Licenciamento Ambiental para Geradores a Diesel: Quando é Exigido e Quais Requisitos Avaliar

Profissionais abastecendo um grupo gerador identificado como Locação de Geradores.

O licenciamento ambiental para geradores a diesel não pode ser definido apenas pela potência do equipamento.

Em 2026, o primeiro passo é identificar a atividade do empreendimento, o município e o estado da instalação, a forma de uso do grupo gerador e qual autoridade ambiental possui competência para aquele caso.

Um gerador usado ocasionalmente como backup em um prédio comercial pode receber tratamento diferente de vários grupos geradores operando regularmente dentro de uma instalação industrial.

Também existe uma diferença importante entre o empreendimento precisar de licenciamento, o gerador entrar no licenciamento já existente e o órgão exigir um procedimento específico relacionado ao equipamento.

Antes de procurar uma “licença para gerador a diesel”, descubra qual dessas situações se aplica ao local.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental mudou o ponto de partida em 2026

Guindaste junto a gerador amarelo e equipamento auxiliar da MultiPower.
Guindaste junto a gerador amarelo e equipamento auxiliar da MultiPower.

A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, passou a estabelecer as normas gerais nacionais do processo.

Ela determina que atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação estão sujeitos a licenciamento prévio.

A própria lei também determina que os entes federativos definam quais tipologias ficam sujeitas ao licenciamento, dentro das competências estabelecidas pela Lei Complementar nº 140/2011.

Enquanto essas tipologias não forem atualizadas, continua valendo a regulamentação utilizada pela autoridade licenciadora.

Isso muda a forma de responder à pergunta “gerador a diesel precisa de licença ambiental?”.

A resposta não começa em uma tabela nacional de kVA.

Começa no enquadramento da instalação.

Não existe um limite nacional de kVA que resolva todos os casos

Potência importa porque influencia consumo de combustível, emissão, logística e porte da instalação.

Mas não existe uma regra nacional simples do tipo:

“até X kVA não precisa de licença e acima de X kVA precisa.”

A autoridade licenciadora considera a tipologia da atividade, porte, potencial poluidor, localização e outras características previstas na regulamentação aplicável.

Por isso, dois equipamentos com a mesma potência podem receber tratamentos diferentes quando instalados em atividades, estados ou municípios diferentes.

O gerador pode fazer parte do licenciamento da empresa

Imagine uma indústria que já possui licença ambiental para sua operação.

Se um novo grupo gerador será incorporado à planta, a pergunta não deve ser somente “precisamos tirar uma licença nova para o gerador?”.

Primeiro é preciso verificar se a inclusão modifica a instalação licenciada, se exige atualização do processo, se cria nova fonte de emissão ou armazenamento de combustível e quais informações a autoridade ambiental solicita.

Dependendo do enquadramento, o gerador pode ser analisado dentro do licenciamento do empreendimento.

Em outro caso, a autoridade pode estabelecer um procedimento específico.

Isso deve ser confirmado antes da instalação.

Em São Paulo, a CETESB possui orientação específica para geradores

A CETESB mantém uma página específica sobre licenciamento de geradores.

Nela, o órgão informa que é responsável pelo licenciamento de geradores com potência inferior a 10 MW quando instalados em indústrias. Para potências acima de 10 MW, a página direciona o processo à área de avaliação de impacto ambiental da própria CETESB.

Para residências, a orientação publicada indica a prefeitura municipal.

Esse conteúdo não deve ser transformado em uma regra para todo o Brasil.

Também precisa ser lido junto às regras atuais de competência municipal em São Paulo.

Municípios paulistas também podem exercer licenciamento ambiental

A Lei Complementar nº 140/2011 atribui aos municípios o licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto ambiental local conforme a tipologia definida pelo conselho estadual.

Em São Paulo, a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 estabelece a tipologia do licenciamento municipal, e a Secretaria de Meio Ambiente mantém a lista atualizada de municípios habilitados e seus níveis de aptidão.

Por isso, antes de protocolar um pedido diretamente na CETESB, vale confirmar se o município da instalação possui competência para o enquadramento específico.

Uso de emergência e uso frequente não devem ser tratados da mesma forma

Profissional em canteiro de obras com guindaste.

Um gerador de emergência pode permanecer desligado durante a maior parte do tempo e operar somente em falta de energia ou durante testes.

Outro pode funcionar diariamente para apoiar uma operação.

Os dois equipamentos queimam diesel quando funcionam, mas frequência e duração alteram o impacto associado à fonte.

Por isso, o regime operacional é uma das informações que deve ser fornecida ao órgão ambiental ou consultor responsável pela avaliação.

Informe:

  • potência;
  • quantidade de geradores;
  • horas previstas de funcionamento;
  • finalidade;
  • combustível;
  • volume armazenado;
  • localização;
  • atividade do estabelecimento.

Essa combinação é mais útil que informar somente os kVA.

Operar no horário de ponta não cria automaticamente uma categoria nacional de licença

Empresas também utilizam geração em horários programados para administrar sua estratégia energética.

Isso aumenta a frequência de funcionamento em comparação com um equipamento exclusivamente emergencial.

Pode mudar a análise ambiental.

Mas “funciona no horário de ponta” não é, por si só, uma categoria nacional que automaticamente determina a licença.

É uma característica da operação que precisa entrar no enquadramento da autoridade competente.

Emissões atmosféricas entram na avaliação ambiental

Um motor diesel produz gases de combustão e material particulado.

A CETESB cita, entre as emissões associadas aos geradores a diesel, fumaça preta, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio e dióxido de enxofre.

O projeto também precisa definir onde esses gases serão lançados.

Nossa página de instalação de grupo gerador inclui ventilação e direcionamento da exaustão entre os pontos que avaliamos durante o projeto.

A Resolução CONAMA 382 precisa ser aplicada com contexto

A Resolução CONAMA nº 382/2006 estabelece limites máximos de emissão para fontes fixas novas.

Seus limites são organizados por poluente e por tipologia de fonte nos respectivos anexos. Ela foi complementada pela Resolução nº 436/2011 e posteriormente alterada.

Isso é diferente de dizer que existe, nessa resolução, uma tabela universal de emissões para qualquer motor de grupo gerador a diesel.

A autoridade ambiental pode aplicar normas federais, estaduais, municipais e condicionantes específicas do licenciamento conforme a fonte analisada.

Antes de contratar um ensaio ou definir um controle, confirme qual requisito foi aplicado à instalação.

Em São Paulo, fontes estacionárias também estão sujeitas ao controle estadual do ar

O Decreto paulista nº 8.468/1976 considera equipamentos e atividades capazes de produzir poluição como fontes sujeitas a controle.

O regulamento estabelece, entre outros pontos, padrão de fumaça para fontes estacionárias e regras para lançamento de efluentes gasosos provenientes da queima de combustíveis.

Para fontes sem padrão específico estabelecido, prevê sistemas de controle baseados na tecnologia aprovada pela CETESB para o caso.

Isso mostra por que o projeto de exaustão não deveria ser definido somente pelo diâmetro disponível no escapamento do gerador.

O local e as exigências da fonte também contam.

Escala de Ringelmann não deve ser usada como explicação completa das emissões

A Escala de Ringelmann é uma ferramenta visual associada à densidade da fumaça.

Em São Paulo, ela aparece no regulamento estadual para avaliação de fumaça de fontes estacionárias.

Ela não mede todos os poluentes emitidos pelo motor.

NOx, CO, material particulado e outros parâmetros exigem métodos próprios quando o licenciamento ou a norma aplicável determina sua avaliação.

Ver a fumaça não substitui uma análise de emissão.

Uma chaminé não “limpa” a emissão

O sistema de escape conduz os gases para o ponto definido no projeto.

Ele não elimina os poluentes por simplesmente elevar o lançamento.

Altura, direcionamento, temperatura, contrapressão admitida pelo motor, proximidade de tomadas de ar e características do prédio precisam ser avaliados em conjunto.

Quando a licença ou o órgão exige equipamento de controle, isso deve ser tratado separadamente do desenho da chaminé.

Ruído pode gerar exigências mesmo quando o gerador é usado poucas vezes

O problema acústico não depende somente do número de horas mensais de funcionamento.

Um teste periódico realizado próximo a uma residência pode gerar incômodo mesmo durando pouco tempo.

Um equipamento usado diariamente em uma área industrial pode ter outro cenário de receptores e limites.

O ponto de partida é identificar quem recebe o ruído, qual é o zoneamento, o horário e quais regras municipais e ambientais se aplicam.

A NBR 10151 é uma referência para ruído ambiental

A Resolução CONAMA nº 1/1990 determina que emissões de ruído decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas sejam avaliadas segundo os critérios aplicáveis e referencia a NBR 10151 para ruído em áreas habitadas.

A edição atual é a ABNT NBR 10151:2019, versão corrigida em 2020, que trata da medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas.

A legislação municipal ainda pode estabelecer limites, horários e procedimentos adicionais.

Por isso, não existe um único número de decibéis válido para qualquer gerador em qualquer endereço do país.

Gerador silenciado não significa conformidade acústica automática

Uma carenagem acústica reduz a emissão sonora do equipamento.

Ela não garante que o limite no receptor será atendido.

Distância, muros, reflexões, aberturas de ventilação, exaustão, carga aplicada e ruído residual do entorno alteram o resultado.

Se houver requisito de desempenho acústico, a avaliação deve considerar a instalação pronta e o ponto onde o ruído é efetivamente recebido.

Vibração também pode precisar de tratamento

Motores e alternadores geram vibração durante o funcionamento.

A CETESB inclui vibração entre os impactos relacionados a grupos geradores e menciona medidas de controle na instalação.

A solução pode envolver elementos antivibratórios e características específicas da base.

Isso não significa que toda instalação exija uma “base de concreto padrão” com uma espessura única.

Peso do equipamento, estrutura do prédio e especificações do fabricante mudam o projeto.

O armazenamento de diesel merece uma análise própria

Um gerador com tanque incorporado de pequena autonomia cria um cenário diferente de um sistema que utiliza um reservatório externo para várias horas ou dias de funcionamento.

Quanto maior a quantidade de combustível, maior a necessidade de avaliar:

  • localização;
  • abastecimento;
  • tubulações;
  • respiro;
  • acesso;
  • proteção mecânica;
  • prevenção de vazamentos;
  • contenção;
  • segurança contra incêndio.

Nossa página sobre tanque de combustível para gerador detalha essa relação entre consumo, autonomia, reservatório e configuração da instalação.

Diesel armazenado não é automaticamente “resíduo perigoso”

Esse é um ponto que costuma aparecer de forma incorreta em conteúdos sobre regularização.

O diesel dentro de um tanque, destinado ao consumo do gerador, é um combustível.

A CETESB o identifica como líquido inflamável da classe 3.

Outra situação ocorre quando existe solo contaminado, material absorvente usado após um vazamento, combustível impróprio para uso, óleo lubrificante usado ou outro material que passa a ser gerenciado como resíduo.

Não misture essas duas etapas.

Vazamento de diesel cria um problema ambiental mesmo sem grande volume

O produto pode atingir piso, solo, drenagem e água.

A primeira medida de projeto é impedir que um vazamento se espalhe.

Dependendo da configuração, isso pode envolver piso impermeável, bacia, tanque com contenção integrada ou outra solução tecnicamente adequada.

Nossa página de bacia de contenção para geradores explica que a medida e a capacidade precisam acompanhar o volume de fluidos, a configuração do tanque e os requisitos aplicáveis à instalação.

Não existe uma única capacidade de bacia para todo grupo gerador

Copiar uma regra percentual encontrada em outro projeto pode produzir uma contenção inadequada.

O cenário precisa considerar o volume que pode vazar.

Também importa saber se existem vários recipientes dentro da mesma contenção, se o gerador possui tanque incorporado, se há tanque externo e se água de chuva pode ocupar parte do volume disponível.

A condicionante ambiental, o projeto e as normas aplicáveis definem a capacidade necessária.

A Portaria MINTER 124/1980 ainda aparece em avaliações de armazenamento

A Portaria MINTER nº 124/1980 trata de estruturas que armazenam líquidos potencialmente poluidores e prevê dispositivos de proteção para depósitos acima do solo, além de critérios relacionados à proximidade de coleções hídricas.

Ela não deve ser reduzida a “todo gerador precisa de uma bacia de X%”.

A instalação concreta precisa ser enquadrada.

Um tanque externo pode mudar mais que a autonomia

Adicionar um tanque maior não significa apenas abastecer o gerador com menos frequência.

O volume armazenado pode alterar:

  • prevenção contra vazamentos;
  • requisitos da NR-20;
  • proteção contra incêndio;
  • logística de abastecimento;
  • documentação do projeto;
  • contenção;
  • condições estabelecidas pela licença ambiental.

Por isso, autonomia e regularização devem ser avaliadas juntas antes da instalação.

NR-20 trata da segurança com inflamáveis e combustíveis

A NR-20 regulamenta segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis e estabelece requisitos para projeto, operação, inspeção, manutenção, prevenção de vazamentos e resposta a emergências dentro de seu campo de aplicação.

A classe da instalação e as obrigações concretas dependem do armazenamento e das atividades realizadas.

A simples presença da sigla “NR-20” em uma lista não substitui o enquadramento.

NR-10 e licenciamento ambiental são assuntos diferentes

A NR-10 trata da segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações e serviços em eletricidade.

Ela não é uma licença ambiental.

É uma norma trabalhista que pode ser aplicável paralelamente às exigências ambientais.

Em outubro de 2026, a versão atualmente vigente permanece válida até 31 de maio de 2027. Um novo texto foi publicado pela Portaria MTE nº 737/2026, mas entrará em vigor em 1º de junho de 2027.

Essa distinção evita citar como vigente hoje um requisito cuja vigência começa somente no próximo ano.

A instalação elétrica precisa ser tratada como projeto

Grupo gerador é uma nova fonte de energia dentro da instalação.

O projeto precisa definir como ele se conecta às cargas e, quando existe rede da concessionária, como ocorre a transferência entre as fontes.

Na nossa instalação de grupo gerador, avaliamos carga, cabeamento, proteção, aterramento, QTA quando aplicável, ventilação, exaustão, combustível e testes antes da entrada em operação.

Isso é diferente de entregar o equipamento e conectar cabos sem analisar a infraestrutura existente.

ART é responsabilidade técnica, não licença ambiental

A Lei nº 6.496/1977 institui a Anotação de Responsabilidade Técnica nos contratos referentes a obras e serviços profissionais de engenharia, agronomia e áreas abrangidas pelo sistema Confea/Crea.

A ART identifica o responsável técnico pela atividade contratada.

Ela não substitui licença ambiental.

Também não substitui aprovação do Corpo de Bombeiros, exigências da distribuidora ou demais autorizações que eventualmente sejam necessárias.

São documentos com funções diferentes.

O projeto pode envolver mais de uma responsabilidade técnica

Uma instalação de maior porte pode reunir disciplinas diferentes.

Parte elétrica, obra civil, estrutura para o equipamento, sistema de combustível, acústica e outros trabalhos podem exigir profissionais com atribuições próprias.

Não é seguro presumir que uma única ART genérica cubra qualquer serviço relacionado ao grupo gerador.

O escopo registrado deve corresponder à atividade efetivamente contratada.

Corpo de Bombeiros não é o órgão ambiental

Armazenamento de combustível e instalação de equipamentos também podem ser analisados sob a ótica de segurança contra incêndio.

Essas exigências não devem ser confundidas com licenciamento ambiental.

O projeto pode precisar atender os dois conjuntos de requisitos.

Nossa página de instalação deixa essa separação expressa ao listar normas elétricas, armazenamento de combustível, Corpo de Bombeiros, exigências locais e requisitos da distribuidora entre os fatores que variam de um projeto para outro.

A distribuidora também pode entrar no projeto elétrico

Quando a instalação possui rede elétrica e gerador, a transferência precisa impedir condições inadequadas de paralelismo ou energização.

Dependendo da arquitetura, existem requisitos técnicos específicos da distribuidora.

Isso é uma questão de conexão e segurança do sistema elétrico.

Não é o mesmo processo que o licenciamento ambiental.

Antes de instalar um QTA ou outro sistema de transferência, verifique a configuração elétrica prevista no projeto.

Instalação temporária também precisa de avaliação

Um gerador alugado para obra, evento ou parada de manutenção não está automaticamente fora de qualquer regra ambiental porque ficará poucos dias no local.

O caráter temporário pode mudar o enquadramento e reduzir determinadas exigências.

Ainda assim existem combustível, emissão, ruído, acesso, exaustão e prevenção contra vazamentos durante o período de uso.

Para instalações temporárias, confirme com a autoridade competente e com o responsável pelo empreendimento quais medidas são exigidas naquele local.

Uma bacia móvel pode fazer sentido em locações temporárias

Quando uma operação temporária exige contenção, soluções móveis ou compatíveis com o equipamento podem ser avaliadas.

O ponto continua sendo conter o volume previsto e impedir que fluidos atinjam o solo ou a drenagem.

Nossa página de bacia de contenção informa que o recurso pode ser empregado em grupos fixos e em determinadas instalações temporárias, desde que seja especificado conforme o projeto.

Manutenção influencia emissões e vazamentos

Um motor com problema de combustão pode apresentar mudança na fumaça, consumo e desempenho.

Mangueiras, conexões, filtros, reservatórios e componentes também precisam ser inspecionados para identificar vazamentos.

Licenciamento e projeto não encerram o controle ambiental no dia da instalação.

Condicionantes da licença podem estabelecer rotinas de monitoramento específicas.

Mesmo quando não existe uma condicionante, manutenção compatível com o fabricante reduz a chance de a instalação operar fora de sua condição prevista.

Um laudo de fumaça preta não é obrigação federal automática para todo gerador

Esse é outro ponto que precisa de contexto.

Não há uma regra federal única dizendo que todo grupo gerador privado deve produzir o mesmo laudo de fumaça preta em um intervalo fixo.

O controle pode decorrer da legislação estadual, municipal ou das condicionantes da licença.

Em São Paulo, por exemplo, o padrão para fumaça de fontes estacionárias aparece no Decreto nº 8.468/1976.

Consulte a licença antes de criar uma rotina baseada em uma regra encontrada em outro estado.

A licença pode trazer requisitos mais específicos que uma lista genérica

Quando o órgão licencia a instalação, ele pode estabelecer condicionantes.

Essas condições podem definir, conforme o caso:

  • monitoramento de emissões;
  • periodicidade de medições;
  • tratamento acústico;
  • horários de teste;
  • controle de combustível;
  • prevenção e resposta a derramamentos;
  • manutenção de registros;
  • apresentação de relatórios.

É a licença aplicável àquela instalação que deve ser consultada.

Um checklist de internet não substitui suas condicionantes.

Trocar o gerador pode exigir nova análise

Suponha que uma empresa substitua um equipamento de menor porte por outro muito maior.

A instalação de combustível pode mudar.

A vazão dos gases aumenta.

O ruído pode ser diferente.

A base e a ventilação também podem exigir alteração.

Mesmo que a atividade principal da empresa permaneça igual, a modificação precisa ser comparada com o licenciamento e o projeto existentes para verificar se alguma atualização ou comunicação é necessária.

Aumentar o tanque também pode alterar o enquadramento

Uma empresa pode manter o mesmo grupo gerador e decidir aumentar a autonomia.

Se isso exigir um novo tanque externo, o cenário de risco de vazamento e armazenamento muda.

Antes de instalar o reservatório, confirme:

  • capacidade;
  • localização;
  • contenção;
  • abastecimento;
  • respiro;
  • segurança contra incêndio;
  • impacto no licenciamento;
  • aplicação da NR-20.

Nossa página de tanque de combustível para gerador mostra por que capacidade e autonomia não devem ser analisadas separadamente dessas condições.

Condomínio não deve copiar o licenciamento de uma indústria

Uma indústria paulista e um condomínio no mesmo município podem usar geradores de potência semelhante.

Isso não significa que tenham o mesmo processo ambiental.

A atividade do empreendimento é diferente.

O órgão competente pode ser diferente.

As regras municipais de ruído e uso do solo também entram de forma diferente.

O melhor documento para copiar de outra instalação é nenhum.

Use o endereço e a atividade reais do imóvel.

Hospital e data center acrescentam outras exigências técnicas

Instalações críticas podem depender do gerador para manter cargas que não aceitam interrupção prolongada.

Isso muda projeto elétrico, autonomia e estratégia de contingência.

Essas necessidades operacionais não eliminam as obrigações ambientais.

Ruído, exaustão e combustível continuam precisando ser resolvidos no mesmo projeto.

Em instalações de saúde, ainda existem normas específicas do setor que precisam ser analisadas separadamente.

O que verificar antes de instalar um gerador a diesel?

Antes de comprar, alugar ou instalar o equipamento, reúna estas informações:

  • atividade e endereço do empreendimento;
  • órgão ambiental responsável pelo licenciamento;
  • licença ambiental existente, quando houver;
  • potência do grupo gerador;
  • quantidade de equipamentos;
  • uso emergencial, programado ou contínuo;
  • horas previstas de funcionamento;
  • modelo e combustível;
  • capacidade do tanque incorporado;
  • existência de tanque externo;
  • local da exaustão;
  • receptores sensíveis ao ruído;
  • solução de contenção;
  • projeto elétrico;
  • forma de transferência entre rede e gerador;
  • requisitos do Corpo de Bombeiros;
  • responsáveis técnicos pelos serviços.

Com isso, fica muito mais fácil separar o que é exigência do projeto do que é obrigação ambiental.

Como saber se o seu gerador precisa de licenciamento ambiental?

Comece por três perguntas.

Qual é a atividade do estabelecimento?

Uma indústria, condomínio, hospital e evento temporário não possuem necessariamente o mesmo enquadramento.

Onde o equipamento será instalado?

Estado e município alteram a autoridade competente e podem acrescentar regras próprias.

Como ele será utilizado?

Uso eventual, geração programada ou operação prolongada mudam a avaliação das emissões, ruído e combustível.

Depois consulte o órgão ambiental responsável pela atividade.

Se o empreendimento já possui licença, verifique primeiro se o gerador deve ser incorporado ou comunicado dentro desse processo.

O que pedir ao órgão ambiental?

Não pergunte apenas “gerador precisa de licença?”.

Forneça os dados que permitem uma resposta aplicável ao seu caso.

Informe:

  • município e estado;
  • CNAE ou atividade;
  • potência em kW e kVA;
  • quantidade de geradores;
  • combustível;
  • horas de funcionamento;
  • caráter emergencial ou regular;
  • volume total armazenado;
  • existência de tanque externo;
  • localização do equipamento.

Pergunte então se a instalação:

  1. já está contemplada no licenciamento do empreendimento;
  2. precisa de alteração ou atualização da licença;
  3. exige licença ou autorização própria;
  4. é dispensada de licenciamento específico, mas possui requisitos de controle.

Essa resposta é mais útil que tentar enquadrar o equipamento somente pelo número de kVA.

Locação não transfere automaticamente todas as responsabilidades ambientais

Quando um grupo gerador é alugado, nós fornecemos o equipamento e podemos executar serviços dentro do escopo contratado.

Mas o local de instalação continua tendo suas próprias características e obrigações.

Licença do empreendimento, uso do solo, condicionantes existentes e autorizações ligadas ao imóvel não surgem automaticamente com o contrato de locação.

Por isso pedimos informações do endereço e da operação antes de definir a instalação.

Como planejamos a instalação do grupo gerador

Na Locação de Geradores, nossa análise técnica pode incluir dimensionamento, posicionamento, infraestrutura elétrica, QTA, aterramento, ventilação, exaustão, combustível e comissionamento.

Também podemos fornecer componentes relacionados à configuração, como tanque adicional e bacia de contenção quando o projeto exigir.

Esses recursos precisam ser definidos em conjunto com os requisitos aplicáveis ao empreendimento.

Não existe uma configuração ambiental única que sirva para qualquer grupo gerador.

Precisa instalar ou alugar um grupo gerador?

Se sua empresa está planejando uma nova instalação de gerador a diesel, envie a potência prevista, endereço, finalidade, horas de funcionamento e informações sobre o tanque de combustível.

Se o local possui licença ambiental, informe também qual órgão emitiu a licença e se o gerador já aparece no processo.

Com esses dados, conseguimos avaliar o escopo técnico da geração e identificar os pontos que precisam ser confirmados com o responsável ambiental do empreendimento.

Atendemos projetos de locação de geradores em diferentes regiões do Brasil, com equipamentos de 15 a 2.500 kVA e suporte técnico 24/7.

Para falar conosco, ligue para (11) 4395-4163.

Antes de discutir qual documento o gerador precisa, defina quem licencia o empreendimento, como o equipamento será usado e quais impactos a instalação precisa controlar.

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